TRT1 - Certidão de feitos relacionadas a processos físicos agora pode ser emitida on-line

Por Redação em 13/08/2020 às 21:42:08

Uma boa notícia aos interessados em emitircertidão de feitosno âmbito doTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ): a partir deste mês de agosto, aCertidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT)relacionadas a processos físicos –autos em papel que tramitam no sistema Sapweb–pode ser emitida de formaon-line, gratuitae automáticano site do TRT/RJ. O documento serve para informar a existência de processos físicos tramitandocontra pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do TRT/RJ,independentemente da fase processual,e costuma ser usado, por exemplo, para participar de licitação, comprar e vender imóveis, entre outras finalidades.

Antes, o interessadotinha que se dirigir pessoalmente à Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (Dijur, na capital, ou às Divaps e varas do trabalho, no interior), preencher um formulário de solicitação daCEAT, pagar emolumentos e esperar dois dias úteis para pegar o documento. Durante a pandemia, devido à suspensão do atendimento presencial, o requerimento e o envio da certidão passaram a ser feitos por e-mail, excepcionalmente.

Mas, agora, esses procedimentos não são mais necessários. Basta acessar o site do TRT/RJ, clicar em "Certidões" (localizado no menu vertical, à direita da tela) e, em seguida, digitar o CPF ou o CNPJ a ser pesquisado. A autenticação da certidão pode ser feita no mesmo ambiente, utilizando o "Código de Autenticidade" indicado na certidão.

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O interessado deve clicar no item "Certidões" no menu lateral direito do site

SegundoMauricio Nogueira Macedo Silva,diretor da Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ) do TRT/RJ –unidade subordinada à Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) –,aemissão eletrônica daCEAT relacionada aprocessos físicos é uma conquista para os jurisdicionados, principalmente nesse período de distanciamento social provocado pela pandemia. "Além de possibilitar a obtenção imediata da lista de processos físicos em tramitação no Tribunal, poupará o jurisdicionado de deslocar-se para as unidades a fim de requerer a emissão dessa certidão, bem como aos bancos ou casas lotéricas para efetuar o pagamento dos emolumentos", afirma.

O diretor da SAJ ressalta que, para ter validade, a CEAT de processos físicos deve ser apresentada junto com a de processos eletrônicos. Ambas podem ser emitidas no site do TRT/RJ, de formaon-line e gratuita.

ACEAT relacionada a processos eletrônicos (PJe) ganhou essa funcionalidade em junho deste ano (leia mais aqui).

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Fonte: AASP

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