Parcelas da dĂ­vida do Estado de SP com a União devem ser usadas no combate à Covid-19

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atuação do Poder PĂșblico somente serĂĄ legĂ­tima se presentes a racionalidade, a prudĂȘncia, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saĂșde.

Por Redação em 23/03/2020 às 15:05:00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dĂ­vida do Estado de São Paulo com a União para que o governo paulista aplique integralmente esses recursos em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavĂ­rus (Covid-19). A decisão se deu ao conceder a medida liminar requerida na Ação CĂ­vel OriginĂĄria (ACO) 3363.

O relator determinou que a Secretaria estadual de SaĂșde comprove que os valores estão sendo usados para esse fim e que a União não promova as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplĂȘncia, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dĂ­vida e o bloqueio de recebimento de transferĂȘncias financeiras da União. Segundo o governo paulista, os pagamentos são realizados em parcelas mensais, que correspondem, atualmente, a aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a alegação do estado de que estĂĄ impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento "extraordinĂĄrio e imprevisĂ­vel" relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausĂ­vel.

O relator apontou que a situação da pandemia demonstra a imperatividade de destinação de recursos pĂșblicos para atenuar os graves riscos à saĂșde em geral, pois a atuação do Poder PĂșblico somente serĂĄ legĂ­tima se presentes a racionalidade, a prudĂȘncia, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saĂșde.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saĂșde pĂșblica e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritĂĄria do orçamento pĂșblico", disse.

O relator afirmou que a concessão de medida liminar exige a presença de elementos que evidenciem a verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), o que ele verificou no caso. A seu ver, a gravidade da emergĂȘncia causada pela pandemia exige das autoridades, em todos os nĂ­veis de governo, a efetivação concreta da proteção à saĂșde pĂșblica, com a adoção de todas as medidas possĂ­veis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de SaĂșde (SUS).

"O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades pĂșblicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia da Covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irĂĄ extenuar a capacidade operacional do sistema pĂșblico de saĂșde, com consequĂȘncias desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato", sustentou.


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