Humberto Martins destaca produtividade do STJ durante a pandemia

Por Redação em 17/03/2021 às 18:45:09

Um ano após a adoção do trabalho a distância como uma das medidas de combate à disseminação da Covid-19 – regime que teve início em 16 de março de 2020 –, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou a capacidade de produção da corte, que chegou à marca de 662 mil decisões proferidas no período. No intervalo de um ano, o STJ também registrou queda de mais de sete mil processos em seu acervo, outro indicador da alta produtividade.

Manifestando solidariedade diante das perdas humanas e dos prejuízos econômicos causados pela Covid-19 no Brasil, o ministro apontou a necessidade, neste momento, de manter as medidas de precaução, mas reforçou a importância de que, após o término da pandemia, o tribunal possa restabelecer suas atividades presenciais.

"É fundamental que ressaltemos o sucesso na implementação das atividades remotas, que mantiveram o tribunal produtivo e fiel à sua missão constitucional. Por outro lado, assim que vencida a pandemia, com misericórdia divina e no tempo de Deus, é igualmente fundamental que o STJ possa voltar a receber presencialmente os ministros, servidores, advogados e cidadãos, sempre com segurança e cuidado no futuro processo de normalização", afirmou o ministro.

Normas de se??gurança

O STJ tem funcionado presencialmente com o mínimo de servidores e terceirizados necessários às atividades essenciais, sempre seguindo as orientações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal e as normas estabelecidas pelas autoridades públicas.

Com o mesmo intuito de proteger a saúde de seus colaboradores, a corte mantém o trabalho remoto para aqueles enquadrados nos grupos de risco da Covid-19. Diversas unidades do tribunal estão mobilizadas para apoiar o trabalho a distância, viabilizando o acesso remoto aos sistemas de informática com eficiência e segurança.

As sessões de julgamento por videoconferência foram prorrogadas até 30 de abril, em razão do recrudescimento da crise sanitária. As ações de prevenção são reavaliadas regularmente pela Presidência do tribunal, a partir das informações prestadas pelas autoridades sanitárias.??

Fonte: STJ

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