Partido questiona decreto presidencial que estipula dois Ăłrgãos gestores para a previdĂȘncia dos servidores pĂșblicos federais

Por Redação em 31/03/2021 às 14:44:49

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, contra dispositivos do Decreto 10.620/2021 do presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro, que estipula dois órgãos gestores para o Regime Próprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) dos servidores pĂșblicos federais: o Sistema de Pessoal Civil da Administração PĂșblica Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os servidores da administração indireta.

Para o partido, a Reforma da PrevidĂȘncia promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela dos RPPS. Entretanto, argumenta, isso não abriu margem para a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos. Com isso, a legenda ressalta que restaram reservadas à lei complementar, dentre outras matérias, a normatização sobre as regras gerais de funcionamento e organização.

Segundo o PT, tendo em vista o impacto na gestão das aposentadorias de milhares de servidores da administração indireta, a definição dessa competĂȘncia necessita de ampla discussão nas Casas Legislativas, e sua imposição mediante decreto presidencial é "inconstitucional e danosa ao debate democrĂĄtico protegido pela tramitação do projeto de lei complementar".

O partido ainda sustenta que, conforme previsão constitucional expressa (parĂĄgrafo 20 do artigo 40), inserida pela Reforma da PrevidĂȘncia, o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficĂĄcia dos artigos 3Âș, inciso II, 4Âș, inciso II, e 7Âș do decreto presidencial. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

AA/CR//CF

Fonte: STF

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