Primeira Seção vai discutir critĂ©rio de aferição de diferentes nĂ­veis de ruĂ­do para fins de aposentadoria especial

Por Redação em 05/04/2021 às 08:38:23

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais nos quais se discutem os critérios de aferição do ruĂ­do para fins de aposentadoria especial.

A questão submetida a julgamento pelos ministros é a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento do exercĂ­cio de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruĂ­do, quando constatados diferentes nĂ­veis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nĂ­vel mĂĄximo aferido (critério 'pico de ruĂ­do'), a média aritmética simples ou o nĂ­vel de exposição normalizado".

O colegiado determinou a suspensão em todo o paĂ­s dos processos que versem sobre o assunto. A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.083.

Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Gurgel de Faria, a questão submetida ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ Região (TRF4) – que selecionou os processos representativos da controvérsia – diz respeito à possibilidade de reconhecimento do exercĂ­cio de atividade sob condições especiais pela exposição a ruĂ­do, considerando-se apenas o nĂ­vel mĂĄximo medido – critério conhecido como "pico de ruĂ­do".

Para solucionar o maior nĂșmero de casos, de acordo com o relator, o precedente a ser firmado deverĂĄ também analisar o cabimento da aferição de ruĂ­do pela média aritmética simples, ou o nĂ­vel de exposição normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013, tal como defendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idĂȘnticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhĂĄ-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurĂ­dico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurĂ­dica. No site do STJ, é possĂ­vel acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangĂȘncia das decisões de sobrestamento e as teses jurĂ­dicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.886.795.

Fonte: STJ

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