Barroso determina que ex-diplomatas venezuelanos regularizem situação imigratória para permanecerem no Brasil

Por Redação em 07/04/2021 às 18:56:56


Em maio do ano passado, no âmbito do mesmo habeas corpus (HC 184828), Barroso concedeu liminar para impedir a expulsão, prevista para ocorrer em 48 horas, em razão do estado de calamidade pública e emergência sanitária por conta da Covid-19.


Agora, o grupo pediu nova liminar para que possam continuar em solo brasileiro, sem nenhuma restrição, mesmo sem a regularidade aferida pelas autoridades imigratórias.


Para o ministro, “o quadro fático e processual agora é diverso e diz respeito à regularização da permanência no Brasil de cidadãos estrangeiros que não mais ostentam a condição de diplomatas acreditados”.


Segundo Barroso, o presidente da República tem a prerrogativa de  fazer cessar o exercício das funções diplomáticas. E destacou que a Advocacia Geral da União esclareceu que os envolvidos apenas não ostentam mais a condição de representantes oficiais do Estado venezuelano no Brasil, sem apontar nenhuma ordem de expulsão ou de retirada compulsória e arbitrária do território nacional.


“Assim colocada a questão, não tenho como presumir – a partir dos elementos que foram anexados a estes autos – a prática de ilegalidade ou abuso de poder no curso do procedimento administrativo em que se dará a discussão sobre a situação migratória dos pacientes. De modo que eventual alegação nessa linha deverá ser apresentada nas instâncias próprias, tendo em vista o fiel cumprimento da Lei de Imigração e dos princípios constitucionais e humanitários que regem as relações internacionais”, esclareceu Barroso na decisão.

 

Leia a íntegra da decisão

 

MO/VP

Fonte: STF

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