Suspensa decisão que interferiu na remuneração das distribuidoras de energia elĂ©trica

Por Redação em 10/04/2021 às 07:52:52

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de suspensão de segurança feito pela AgĂȘncia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF1) em processo que discute a forma de contabilização e liquidação financeiras no âmbito do Mercado de Curto Prazo (MCP) de energia elétrica, especialmente no tocante ao mecanismo de rateio do inadimplemento.

De acordo com o presidente do STJ, a decisão questionada ofende a ordem pĂșblica, pois, ao adentrar a seara administrativa – substituindo o órgão regulador competente –, o JudiciĂĄrio acaba por desconsiderar a presunção de legalidade do ato administrativo.

A expertise da Aneel na regulação do setor elétrico não pode ser substituĂ­da pela atuação do JudiciĂĄrio – acrescentou Martins –, sob pena de ser causado embaraço desproporcional ao exercĂ­cio estĂĄvel da atividade administrativa.

A decisão do STJ é vĂĄlida até o trânsito em julgado da ação que tramita no TRF1.

Tratamento privilegiado

A controvérsia teve origem em mandado de segurança coletivo no qual a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica pleiteou que fosse reconhecido o direito ao recebimento dos créditos nas liquidações mensais do MCP de energia elétrica de seus associados, na proporção da arrecadação isolada do ciclo de liquidação em curso, excluĂ­dos do cĂĄlculo da inadimplĂȘncia ou da insuficiĂȘncia de arrecadação os débitos suspensos e acumulados de meses anteriores.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. O TRF1, porém, reformou a decisão para declarar nula decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de imputar aos agentes do mecanismo de realocação de energia os efeitos da proteção econômico-financeira obtida judicialmente. Condenou também a Aneel a determinar à CCEE que se abstenha de imputar ônus financeiros de quaisquer decisões judiciais sobre as empresas recorrentes e que a CCEE recontabilize eventuais liquidações financeiras realizadas em desconformidade com o provimento anterior.

Ao apresentar o pedido de suspensão ao STJ, a Aneel explicou que a situação é grave, passĂ­vel de causar lesão à ordem e à economia pĂșblicas, por subverter as regras do rateio da inadimplĂȘncia, concedendo às empresas tratamento diferenciado e privilegiado em relação aos demais agentes.

A agĂȘncia reguladora acrescentou que, caso o nĂșmero de agentes com liminar seja maior que o volume de recursos disponĂ­veis, o mercado irĂĄ parar por ausĂȘncia de recursos, e argumentou que a alteração judicial da alocação dos custos decorrentes do rateio de inadimplĂȘncia não traz benefĂ­cio sistĂȘmico nem para agentes nem para o mercado, evidenciando grave lesão à ordem administrativa ao subtrair da Aneel a competĂȘncia legal de regular a comercialização de energia elétrica.

InterferĂȘncia na regulação

O ministro Humberto Martins ressaltou que, ao interferir na regulação especializada e técnica de responsabilidade da Aneel, a decisão judicial acaba por substituir o legĂ­timo processo de construção dialética da regulação elétrica.

Segundo o presidente do STJ, a substituição da decisão administrativa, construĂ­da em ambiente multilateral propĂ­cio para o diĂĄlogo técnico, atinge, de forma anti-isonômica, os demais agentes integrantes do mercado elétrico, que inclusive podem ter participado da elaboração da regulação.

"Fica afetada a autonomia regulatória da administração pĂșblica, com impacto cascata com relação aos demais agentes envolvidos nesse mercado especializado", afirmou.

Martins acrescentou que, na decisão suspensa, também ficou configurada grave lesão à economia pĂșblica em razão da subversão das regras quanto ao rateio por inadimplĂȘncia, o que propicia a concessão de tratamento diferenciado e privilegiado à parte adversa em detrimento dos demais agentes não integrantes da demanda judicial, desequilibrando o setor elétrico.

"É sabido que o tema estĂĄ sujeito ao crivo do Poder JudiciĂĄrio; contudo, a precaução sugere a não substituição das decisões tomadas e das regulações construĂ­das pelas agĂȘncias reguladoras, conforme fundamentação acima explicitada", concluiu.

Leia a decisão.?

Fonte: STJ

Comunicar erro
ALMT- Fiscalizar