Uma operadora de navios de cruzeiro foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira submetida a teste de HIV como condição para contratação. Para o colegiado, a exigência como requisito para admissão no emprego constituiu conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Entenda o caso com a repórter Evinny Araújo.
Fonte: TST