O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) que incluiu notários e oficiais de registro no Regime Próprio de Previdência Social do Estado (MSPREV). Na sessão virtual concluída em 7/4, a unanimidade do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5556, ajuizada pela Procuradoria da República (PGR) contra o artigo 98 da Lei estadual 3.150/2005.
Em seu voto, o ministro Lewandowski destacou o entendimento firme do STF de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos (artigo 40 da Constituição da República) não se aplica aos auxiliares da justiça, que não são detentores de cargo público efetivo. Fica resguardado, no entanto, o direito dos notários e dos registradores que tenham reunido os requisitos necessários à aposentadoria antes das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 1998 (Emenda Constitucional 20/1998).Fonte: STF