Avaliação de Projetos de Obras e Aquisições de Imóveis da JT

Por Redação em 12/04/2021 às 20:32:41

AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS E AQUISIÇÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

        O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício de sua competência constitucional e nos termos previstos na Resolução CNJ n.º 114/2010 e na Resolução CSJT n.º 70/2010, avalia previamente os projetos de obra e de aquisição de imóveis dos Tribunais Regionais do Trabalho.

        Com base nessa avaliação, os projetos podem ser aprovados, o que significa que atendem aos critérios estabelecidos nas normas supracitadas, ou, caso contrário, reprovados. Uma vez aprovados, os projetos podem ter sua execução autorizada ou adiada, conforme as condições orçamentário-financeiras do momento.

        Ainda em relação aos projetos, em atenção à Resolução CSJT n.º 54/2008, o CSJT mantém o Banco de Projetos Arquitetônicos, destinado ao arquivamento dos projetos das áreas de engenharia e arquitetura de propriedade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

        A seguir, disponibiliza-se link de acesso aos acórdãos do CSJT relativos à avaliação dos projetos de obra e aquisições de imóveis, acompanhados dos pareceres técnicos que embasaram a decisão, da planilha orçamentária, do projeto arquitetônico e do relatório de monitoramento do cumprimento, pelo Tribunal Regional, das deliberações do acórdão.

ACÓRDÃOS DO CSJT E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA

Fonte: TST

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