Ministro determina manutenção de 60% dos trabalhadores em serviço durante paralisação

Por Redação em 26/04/2021 às 22:26:08

Cadeiras vazias em agĂȘncia da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

Cadeiras vazias em agĂȘncia da Caixa (Foto: Bernardo Rebello)

26/04/2021 - O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que sejam mantidos, em serviço, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) durante a paralisação de 24 horas da categoria, anunciada para a zero hora desta terça-feira (27). Segundo o ministro, a medida é necessĂĄria, especialmente no momento de crise sanitĂĄria, para evitar prejuĂ­zos graves eventualmente decorrentes da suspensão das atividades relacionadas ao pagamento do auxĂ­lio emergencial (federal, estadual ou municipal) e ao atendimento à população carente, que tem menos acesso à dinâmica digital do sistema bancĂĄrio.

Impacto negativo

No pedido, a CEF sustenta que o movimento paredista não atendeu os requisitos da Lei de Greve e tem natureza polĂ­tico-ideológica, motivado pela realização de oferta pĂșblica de 15% das ações da subsidiĂĄria Caixa Seguradora S.A., também marcada para amanhã. Com o argumento de que os serviços bancĂĄrios prestados são essenciais, em especial no contexto da pandemia, e que a paralisação pode ter impacto negativo na transação envolvendo a subsidiĂĄria, a CEF pedia antecipação de tutela para que os empregados se abstivessem de praticar qualquer ato de greve.

EquilĂ­brio

Segundo o relator, a definição da justa proporção sobre o percentual a ser mantido em atividade durante a greve deve se pautar pelo equilĂ­brio entre a proteção ao interesse pĂșblico envolvido (direitos da população diretamente afetada) e, ao mesmo tempo, a proteção ao direito individual e coletivo fundamental de greve assegurado aos trabalhadores.

No caso da CEF, o ministro destacou que a categoria desempenha uma atividade essencial e que a empresa pĂșblica, vinculada ao Ministério da Economia, auxilia a execução de polĂ­ticas pĂșblicas do governo e, atualmente, desempenha o importante papel de operacionalizar o pagamento do auxĂ­lio emergencial, criado para o enfrentamento da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica decorrente do novo coronavĂ­rus. "Nesse contexto, mostra-se viĂĄvel, mediante decisão liminar, a determinação de balizas preventivas para que o movimento paredista não comprometa o atendimento das necessidades inadiĂĄveis da comunidade", ponderou.

Legalidade

Ao examinar a alegada abusividade, o ministro verificou que a categoria tem observado as diretrizes da Lei de Greve, pois houve a convocação dos trabalhadores mediante edital e a comunicação prévia com antecedĂȘncia mĂ­nima de 72 horas.

Em relação aos objetivos da paralisação, ele também constatou, a partir dos documentos apresentados, a presença de interesses profissionais relevantes. "É possĂ­vel perceber que, além da questão relacionada à oferta pĂșblica das ações da empresa subsidiĂĄria da CEF, hĂĄ certa insatisfação e a existĂȘncia de questionamentos da categoria profissional quanto à conduta empresarial no pagamento da "PLR Social" e na implementação das medidas de proteção à saĂșde dos trabalhadores no contexto da pandemia", afirmou.

Cautelas

Ao deferir apenas parcialmente a liminar, o relator explicou que a decisão abrange os empregados em trabalho remoto e os que vĂȘm atuando de maneira presencial, "sempre com todas as cautelas, zelo, equipamentos, cuidados e precauções determinados pela ciĂȘncia e pelas instituições afins a essa temĂĄtica da saĂșde pĂșblica, como a Organização Mundial da SaĂșde e o Ministério da SaĂșde, além das autoridades regionais e locais, onde competentes e aptas para assim atuarem".

A decisão prevĂȘ multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

(CF)

Fonte: TST

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