O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 42194 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia determinado ao estado que promovesse a progressão na carreira de servidores. Segundo o ministro, a decisão afronta o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.
Reclamação
A decisão do TJ-GO foi proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Na Reclamação, o estado sustentava que o equívoco estaria na determinação questionada não decorrer da cautelar deferida na ADI 6129, em que o Supremo suspendeu a eficácia de duas emendas à Constituição do estado (ECs 54 e 55) que limitavam gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026.
Para o Executivo estadual, em nenhum momento, no julgamento da ADI, foi discutida a intenção de suspender todos os dispositivos das emendas, como julgou o TJ-GO. A controvérsia estaria em saber se a decisão do STF abrangeria o artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual, com redação dada pela EC54.
ADI 6129
Leia a íntegra da decisão.
AA/CR//CF
11/9/2019 - Plenário suspende emendas à Constituição de Goiás sobre novo regime fiscal
Fonte: STF