STJ remete para Justiça Federal do Rio processos contra Witzel e corrĂ©us

Por Redação em 05/05/2021 às 11:14:20

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, relator de processos que tĂȘm Wilson Witzel como investigado, denunciado ou réu, reconheceu a perda da competĂȘncia da corte superior para os casos e determinou a remessa de inquéritos e ações penais para a 7ÂȘ Vara Federal Criminal da Seção JudiciĂĄria do Rio de Janeiro.

O ministro concluiu que não persiste nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função no STJ, nem por continĂȘncia, nem por conexão. A 7ÂȘ Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro terĂĄ a incumbĂȘncia de examinar a existĂȘncia ou não de lesão a bens, interesses ou serviços da União, ou de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica, para firmar sua competĂȘncia.

Na Ășltima sexta-feira (30), o Tribunal Especial Misto, formado por deputados estaduais e desembargadores do poder JudiciĂĄrio fluminense, condenou o então governador Witzel, pela prĂĄtica de crime de responsabilidade, à perda do cargo e à suspensão dos direitos polĂ­ticos por cinco anos. O ofĂ­cio comunicando o resultado do julgamento chegou ao STJ na segunda-feira (3).

Vice empossado

ClĂĄudio Castro, vice-governador eleito, foi empossado no cargo de governador pelo perĂ­odo remanescente. Conforme esclareceu o ministro Benedito Gonçalves em sua decisão, eventuais infrações penais por ele praticadas - objetos de investigações no âmbito do STJ - teriam sido supostamente cometidas na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competĂȘncia originĂĄria do STJ prevista na Constituição Federal (artigo 105, I, a).

O Supremo Tribunal Federal (STF) jĂĄ interpretou esse dispositivo adotando a chamada "regra da atualidade limitada, restrita ou mista", pela qual o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercĂ­cio do cargo e relacionados às funções desempenhadas, no caso de governador.

Como o foro por prerrogativa de função para crimes comuns do vice-governador do Rio de Janeiro é o Tribunal de Justiça, observada a mesma "regra da atualidade limitada, restrita ou mista", supostas infrações penais praticadas pelo então vice-governador, hoje governador do Estado, não atraem a competĂȘncia do STJ, pois ele não ocupava o cargo de governador à época dos fatos em apuração, e também não atraem a competĂȘncia do Tribunal de Justiça, porque, no momento, ele não ocupa mais o cargo de vice-governador.


Fonte: STJ

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