O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, relator de processos que tĂȘm Wilson Witzel como investigado, denunciado ou réu, reconheceu a perda da competĂȘncia da corte superior para os casos e determinou a remessa de inquéritos e ações penais para a 7ÂȘ Vara Federal Criminal da Seção JudiciĂĄria do Rio de Janeiro.
O ministro concluiu que não persiste nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função no STJ, nem por continĂȘncia, nem por conexão. A 7ÂȘ Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro terĂĄ a incumbĂȘncia de examinar a existĂȘncia ou não de lesão a bens, interesses ou serviços da União, ou de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica, para firmar sua competĂȘncia.
Na Ășltima sexta-feira (30), o Tribunal Especial Misto, formado por deputados estaduais e desembargadores do poder JudiciĂĄrio fluminense, condenou o então governador Witzel, pela prĂĄtica de crime de responsabilidade, à perda do cargo e à suspensão dos direitos polĂticos por cinco anos. O ofĂcio comunicando o resultado do julgamento chegou ao STJ na segunda-feira (3).
ClĂĄudio Castro, vice-governador eleito, foi empossado no cargo de governador pelo perĂodo remanescente. Conforme esclareceu o ministro Benedito Gonçalves em sua decisão, eventuais infrações penais por ele praticadas - objetos de investigações no âmbito do STJ - teriam sido supostamente cometidas na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competĂȘncia originĂĄria do STJ prevista na Constituição Federal (artigo 105, I, a).
O Supremo Tribunal Federal (STF) jĂĄ interpretou esse dispositivo adotando a chamada "regra da atualidade limitada, restrita ou mista", pela qual o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercĂcio do cargo e relacionados às funções desempenhadas, no caso de governador.
Como o foro por prerrogativa de função para crimes comuns do vice-governador do Rio de Janeiro é o Tribunal de Justiça, observada a mesma "regra da atualidade limitada, restrita ou mista", supostas infrações penais praticadas pelo então vice-governador, hoje governador do Estado, não atraem a competĂȘncia do STJ, pois ele não ocupava o cargo de governador à época dos fatos em apuração, e também não atraem a competĂȘncia do Tribunal de Justiça, porque, no momento, ele não ocupa mais o cargo de vice-governador.
Fonte: STJ