Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (13)

Por Redação em 13/05/2021 às 10:52:05

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir na tarde de hoje, a partir das 14 horas, para definir a partir de quando terá efeito prático o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, no qual se decidiu que o ICMS não compõe base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. A chamada modulação dos efeitos da decisão no tempo da tese de repercussão geral está em discussão no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).


A União pede que a não incidência do ICMS passe a valer somente após o julgamento desses embargos, mas a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em sentido contrário, determinando que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do recurso. Os demais ministros votarão na sessão de hoje.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 574706 - Embargos de declaração

Relatora: ministra Cármen Lúcia

União x Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda

Embargos de declaração sobre os quais a União pede que o STF defina a partir de quando começa a valer a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social.

No julgamento, o Tribunal deu provimento ao recurso, fixando a seguinte tese de repercussão geral (Tema 69): "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".

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Recurso Extraordinário (RE) 999435

Relator: ministro Marco Aurélio

Recurso da Embraer e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região que discute a necessidade, ou não, de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Este recurso entrou em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Recurso Extraordinário (RE) 598650 - Repercussão Geral

Relator: ministro Marco Aurélio

União x Mário José Van Den Bosch Pardo e outros

O recurso discute sobre a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, objetivando a rescisão de julgado prolatado por juiz estadual não investido em competência federal.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4878

Relator: ministro Gilmar Mendes

Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional

Na ação, a PGR pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, para incluir crianças e adolescentes sob guarda entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com a finalidade de ampará-los para fins de recebimento de pensão por morte. Com a alteração na lei que rege o RGPS, por meio da Lei 9.528/1997, os menores sob guarda deixaram de constar expressamente no rol de beneficiários e com isso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a não reconhecer o direito deles à pensão.

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*Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 5083, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

AR, CR/RR

Fonte: STF

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