Juiz restabelece gratuidade a idosos de 60 anos a 65 em ônibus, trens e metrô de São Paulo

O entendimento só terá validade depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, depois que se esgotarem os recursos contra a decisão

Por Redação em 12/05/2021 às 19:05:50

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou o restabelecimento da gratuidade a idosos de de 60 anos a 65 no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. O cumprimento da sentença deve aguardar o trânsito em julgado da ação.

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público, mas o entendimento só terá validade depois se esgotarem os recursos contra a decisão.

O despacho foi dado no último dia 7 quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Em janeiro, o juiz deferiu liminar no âmbito de tal processo, também no sentido de restabelecer o benefício. No entanto, a decisão acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

"Apesar do acolhimento do mérito, mantém-se o indeferimento da tutela de urgência em razão do quanto decidido pela Presidência do TJSP", registrou o magistrado em seu despacho. Assim, apesar de a ação já ter sido analisada em primeira instância, a decisão não tem efeitos imediatos.

Para Pires, a revogação do benefício "foi contra a lei". Além disso, o magistrado considerou que a alegação de que a "paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo" seria "motivo insuficiente para violar a legalidade".
"Observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual", escreveu o juiz na decisão publicada nesta quarta, 12.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
"O Estado informa que permanece válida a decisão da Presidência do TJSP de 12 de janeiro, que mantém a gratuidade a partir dos 65 anos e a validade do artigo 3º do Decreto nº 65.414/20."



Fonte: Estadão

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