RJ: Corregedoria elabora cartilha sobre direitos de crianças e adolescentes

Por Redação em 18/05/2021 às 18:19:52

Nesta terça-feira (18/5), data que marca a luta pelos direitos constitucionais de crianças e adolescentes no país, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apresenta a cartilha Infância Protegida. A iniciativa busca reafirmar que todo dia é dia de combate ao abuso e à exploração sexual infantil, contribuindo para a proteção de crianças e adolescentes, de forma simples e didática.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, explica que, neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), crianças e adolescentes estão passando mais tempo em casa, local que deveria ser seguro. Porém, mesmo em casa, podem sofrer violência sexual, física ou psicológica. Dessa maneira, a informação é um meio de proteção dessas crianças.

A cartilha Infância Protegida explica o que é o abuso e a exploração sexual, além do tráfico de crianças e adolescentes. Pontua os sinais de alerta sobre alterações no comportamento da criança e do adolescente e como estabelecer uma relação de confiança entre pais, responsáveis e a criança. Traz também o “semáforo do toque”, uma forma didática de explicar, especialmente para crianças pequenas, que partes do seu corpo não podem ser tocadas por pessoas.

A publicação ainda apresenta estatísticas sobre a violência contra crianças e adolescentes no estado do Rio de Janeiro e no Brasil. E informa sobre o Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente do Poder Judiciário fluminense (NUDECA), coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça. E reúne também todos os canais para denúncia contra a violência infantil.

18 de maio

A Lei 9.970/2000 instituiu 18 de maio como o Dia Nacional do Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Foi neste dia, no ano de 1973, que a menina Araceli, então com 8 anos de idade, foi brutalmente violentada e assassinada no Espírito Santo. A data chama atenção para a necessidade de se falar sobre o assunto, a fim de aumentar a proteção de crianças e adolescentes.

Fonte: TJRJ

Fonte: CNJ

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