TST
Alegação de prejuízos não é suficiente para anular acordo homologado em ação trabalhista
Para a SDI-2, não a anulação exige a comprovação de vício ou fraude Detalhe da fachada do edifício-sede do TST 04/05/23 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com a Primeira Classe Transportes Ltda.
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