Justiça do Trabalho julga dissídios coletivos da General Motors e da Proguaru

Por Redação em 13/10/2021 às 22:12:58
Em sessão extraordinária, realizada na tarde desta quarta-feira (13), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional da 2ª Região julgou duas ações, uma suscitada pela fabricante de veículos General Motors do Brasil e a outra pela Proguaru, que atua na zeladoria urbana do município de Guarulhos.

A montadora e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul haviam entrado em acordo parcial no dia 8 deste mês (saiba mais aqui), mas os trabalhadores decidiram pela permanência da greve na última assembleia. Na sessão de julgamento, o TRT-2 declarou a greve não abusiva e determinou seu fim. Caso os trabalhadores não retornem ao trabalho a partir desta quinta-feira (14), o sindicato terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil por dia.

Quanto às reivindicações, o sindicato desejava a fixação de vale-alimentação, pleito indeferido no julgamento pelo fato de não haver embasamento que justifique o acolhimento de cláusula que não é pré-existente.

A entidade que representa os obreiros conseguiu, por outro lado, a manutenção da cláusula que assegura estabilidade aos empregados portadores de doenças ocupacionais e do desconto anual em folha de taxa negocial aprovada em assembleia.

Os trabalhadores receberão o pagamento integral dos dias parados, mas as horas não trabalhadas até o dia 12/10 terão de ser 50% compensadas e as horas do dia 13/10 precisam ser compensadas integralmente.

Proguaru
A paralisação na Proguaru, que está em vigor desde setembro, também foi considerada não abusiva pelo TRT-2, e poderá perdurar até que haja um consenso entre os trabalhadores e a organização.

O Regional determinou que não haverá desconto em folha dos dias de paralisação, arbitrou pela estabilidade de 30 dias dos grevistas a partir do dia 6/10 e a manutenção de todos os tópicos da liminar determinada em audiência anterior.

Pela liminar, os trabalhadores devem manter 50% dos serviços em funcionamento para a área de educação e 100% para a área de saúde, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap).

Fonte: TRT 2ª Região

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