Um pastor que atuou por oito anos para a Igreja Universal do Reino de Deus conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vĂnculo empregatĂcio com a entidade. Reformando decisão de 1 Âș grau, a 13ÂȘ Turma entendeu que não se pode alegar trabalho voluntĂĄrio e "profissão de fé" do autor, uma vez que ele tinha que se submeter à dedicação exclusiva, transferĂȘncias obrigatórias e venda de produtos com atingimento de metas.
Na sentença, o vĂnculo foi negado sob o argumento de que as atividades desenvolvidas eram destinadas "à assistĂȘncia espiritual e à divulgação da fé, o que impossibilita a avaliação econômica". Esse, porém, não foi o entendimento do relator do acórdão, o desembargador-relator Rafael E. Pugliese, que analisou e deu provimento ao recurso do trabalhador. Para o magistrado, as provas dos autos confirmam a relação empregatĂcia.
Testemunhas ouvidas e documentos analisados no processo confirmaram, entre outros pontos: o pagamento de valor fixo mensal ao pastor, inclusive nas férias; que o autor se sujeitava às ordens, horĂĄrios e locais de trabalho definidos pela Universal; e que ele devia repassar todo o dinheiro recolhido dos fiéis à instituição.
Com a decisão, o caso retorna para o juĂzo de origem, que analisarĂĄ todos os pleitos da reclamação trabalhista. Um deles é o pagamento de indenização por danos morais, pois o pastor alega ter sido obrigado pela Universal a passar por cirurgia de vasectomia, tornando-se estéril.
Fonte: TRT 2ÂȘ Região