Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.
Conteúdos jornalísticos
Além disso, o grupo de trabalho incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Na reunião, a ideia foi combatida pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que acredita ser difícil definir o que é conteúdo jornalístico.
Orlando Silva, no entanto, defendeu o ponto: “É lugar comum dizer que desinformação se enfrenta com informação. Se é assim, nós devemos estimular a produção de conteúdos do jornalismo profissional, que é feito com compromisso, ética, especialização, com obrigação de checagem e técnica determinada”.
Já o deputado Filipe Barros (PSL-PR) criticou o texto por, segundo ele, não dizer o que é “desinformação” ou “fake news”. “Eu até compreendo que setores da esquerda não queiram ter conceitos porque desejam continuar no subjetivismo. Só que um recado: 'se hoje isso afeta a centro-direita, pode ser que daqui a quatro anos afete a eles. Pau que dá em Chico dá em Francisco'. O fato de não termos conceitos na lei é algo prejudicial”, sustentou.
Publicidade restrita
A proposta ainda proíbe a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.
A administração pública também não poderá fazer publicidade na internet em locais que promovam discursos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.
Eleições
O relatório aprovado também classifica como crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Nos últimos ajustes feitos ao texto, Orlando Silva colocou em seu relatório que a imunidade parlamentar em relação a opiniões se estende às redes sociais.
Plenário
Após concluir a votação do relatório, o GT entregará a proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A ideia é que o texto seja analisado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados