STJ nega liminar para que municĂ­pio do RJ possa receber verba federal sem regularizar situação cadastral

Por Redação em 05/01/2022 às 18:26:03

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar do Município de Belford Roxo (RJ) para afastar a obrigação de regularizar sua situação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) – condição imposta pelo Ministério da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento (Mapa) para celebrar convĂȘnio destinado à compra de equipamentos para aumentar a produção e o escoamento de hortifrútis da região.

O Cauc (sigla para Cadastro Único de ConvĂȘnio, antigo nome do serviço) reúne informações sobre o cumprimento, por parte dos entes federativos e das ONGs, dos requisitos fiscais exigidos para a transferĂȘncia de recursos do governo federal.

A maior parte dos recursos previstos na proposta do convĂȘnio vinha de emenda parlamentar jĂĄ empenhada. Para liberar a verba, entretanto, o Mapa exigiu que o município regularizasse sua situação no Cauc, sob pena de cancelamento da proposta.?????????

No pedido de liminar, a prefeitura alegou que cumpriu as exigĂȘncias do órgão para a formalização do convĂȘnio e que o ministério não poderia exigir novo requisito, pois tal imposição violaria parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).

O município argumentou que, no Parecer AM-05, a AGU deixou claro que a concessão da emenda independerĂĄ de adimplĂȘncia, sendo, portanto, dispensĂĄvel a conferĂȘncia de regularidade junto ao Cauc.

Não hĂĄ risco de perecimento do pedido

Ao indeferir a medida urgente, o presidente do STJ lembrou que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença de dois requisitos: a relevĂąncia jurídica dos argumentos apresentados no pedido (fumus boni iuris) e a possibilidade de perecimento do direito pleiteado (periculum in mora).

Para o ministro, o segundo requisito não estĂĄ evidenciado no caso, pois o município não comprovou que, sem a liminar, haveria o risco de dano irreparĂĄvel. Humberto Martins também concluiu pela ilegitimidade passiva da ministra da Agricultura para figurar como autoridade coatora do mandado de segurança, uma vez que não é de sua competĂȘncia corrigir eventuais irregularidades relativas ao município no Cauc.

Além disso, o ministro ressaltou que o pedido de liminar é satisfativo, pois se confunde com o mérito do mandado de segurança, o qual serĂĄ analisado pelo colegiado da Primeira Seção. "Diante da ausĂȘncia de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgĂȘncia, indefiro o pedido de liminar, sem prejuízo de ulterior deliberação pelo relator do feito", declarou o presidente.

Na Primeira Seção, o relator serĂĄ o ministro Mauro Campbell Marques.


Fonte: STJ

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