Vacinação de crianças é garantia constitucional e deve ser esclarecida aos pais, diz conselheiro do CNJ

Por Redação em 21/01/2022 às 20:00:34

A garantia constitucional dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à vacinação contra a Covid-19, será alcançada por meio do diálogo solidário entre pais, instituições, órgãos públicos e a sociedade e não mediante ações extremadas. A avaliação que reforça o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor da vacinação como meio seguro e eficaz de enfrentar a pandemia foi feita pelo conselheiro Richard Pae Kim, que já foi juiz da infância e da juventude do TJSP por quase 14 anos.

O conselheiro, que é também supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, participou na sexta-feira (21/1) de debate sobre o sistema de garantias e defesa dos direitos de crianças e adolescentes realizado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) e pelo Instituto Brasileiro de Direitos da Criança e do Adolescente (IBDCRIA), em evento cujo conteúdo está disponível no Youtube.

“Somente campanhas públicas e o diálogo entre todos, entre pais e educadores, entre pais e profissionais da saúde, sempre baseados em dados científicos, é que vão possibilitar a garantia dos direitos de crianças e jovens. Temos que despertar a conscientização de que somente com a vacinação os pais vão garantir o direito à vida, à saúde de seus filhos – os principais – e o direito à liberdade de estudar, passear, brincar e de viver em comunidade”, disse.

Ao destacar a importância da imunização de crianças como medida relevante para conter a transmissão da Covid-19 diante do surgimento de novas variantes do vírus e menor isolamento social, Pae Kim citou as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, como os julgamentos das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidades (ADI) n. 6586 e 6587 e da ARE 1267879. Nesses julgamentos, a Suprema Corte brasileira ratificou que a vacinação em massa é meio eficaz de proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis como as crianças e adolescentes.

Ele mencionou também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski que torna obrigatório que estados, Distrito Federal e municípios promovam a imunização dos adolescentes. Fez referência, ainda, à decisão do Ministério da Saúde de incluir as crianças no Programa Nacional de Vacinação (PNV) após audiência pública sobre o tema e consulta pública sobre vacinação infantil. “Portanto, seja por decisão do legislador, do governo, seja por decisão da Suprema Corte, não há dúvida de que hoje há uma obrigatoriedade na vacinação de toda a população brasileira adulta, jovem e de crianças a partir de 5 anos de idade”, afirmou.

Em sua análise, a realização de campanhas de conscientização sobre a segurança e eficácia da vacina contra a Covid-19 ajudará a informar os pais sobre os benefícios da imunização. Além disso, para o conselheiro, casos sobre esse tema que tramitarem nos Conselhos Tutelares e na Justiça devem ser decididos individualmente, considerando o período pandêmico (emergencial e excepcional), os parâmetros da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que injustiças não sejam cometidas, garantindo-se com isso a proteção integral da criança, o seu direito à saúde e à convivência familiar e comunitária.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

Fonte: CNJ

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