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Comissão aprova projeto para deixar claro proibição de venda de narguilé a crianças e adolescentes

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Clarissa Tércio considera "conveniente" explicitar proibição no ECA A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que explicita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a proibição da venda a crianças ou adolescentes de produtos fumígenos, cigarro, cachimbo, cachimbo de água, narguilé – essências, peças e acessórios vendidos para o uso do aparelho.

Por Redação em 10/08/2023 às 12:38:43
Clarissa Tércio discursa na tribuna do Plenário Clarissa Tércio considera "conveniente" explicitar proibição no ECA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que explicita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a proibição da venda a crianças ou adolescentes de produtos fumígenos, cigarro, cachimbo, cachimbo de água, narguilé – essências, peças e acessórios vendidos para o uso do aparelho.

A lei que define regras sobre a publicidade de produtos nocivos à saúde (Lei 9.294/96) já proíbe a venda a menores de 18 anos de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

A atual redação do ECA já proíbe a venda a crianças e adolescentes de qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A proposta aprovada inclui esse detalhamento de produtos no estatuto e acrescenta o narguilé e suas essências na lista da Lei 9.294/96.

A pena prevista no ECA para seu descumprimento é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 9566/18, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e apensados.

No substitutivo, ela altera as penalidades previstas na proposta original e determina que, no caso de violação da medida, serão aplicadas as sanções previstas na lei que trata das infrações sanitárias (Lei 6.437/77), que incluem desde advertência e multa até apreensão do produto e interdição do estabelecimento, sem prejuízo da pena já prevista no ECA.

"Como se observa, boa parte do que almejado pelas propostas se encontra previsto na legislação vigente", afirmou Clarissa Tércio. "Ainda assim, creio ser conveniente a aprovação na forma de substitutivo pelo fato de os projetos de lei deixarem clara a proibição de venda para menores de 18 anos do próprio narguilé, bem como dos acessórios e peças que o compõem", completa.

O projeto original prevê multa de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para o estabelecimento que descumprir a proibição e interdição do local até concluir o pagamento da multa.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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