Um técnico de manutenção de elevadores, esteiras e escadas rolantes será indenizado em R$ 120 mil por não ter sido contratado para uma vaga internacional após passar por testes de seleção no Brasil e no exterior. Essa foi a decisão do juiz do trabalho Túlio Macedo Rosa, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), ao decidir a ação proposta pelo empregado em face da multinacional. O trabalhador pediu a reparação por danos morais e materiais pela frustração da expectativa de transferência do posto de trabalho do Brasil para o Canadá.
Na ação, o técnico explicou que recebeu a proposta de transferência para o Canadá como forma de promoção pelo trabalho desempenhado ao longo do contrato de trabalho. Disse que participou do processo seletivo entre os meses de abril e novembro de 2017, incluindo cursos no exterior. Contou ter sido aprovado no processo, quando passou a providenciar os documentos necessários para a mudança e, no meio desse processo, cumpriu a ordem de pedir demissão do posto de trabalho brasileiro para ser recontratado pela filial canadense.
O empregado contou que, após pedir demissão, foi comunicado que não haveria mais o posto de trabalho no Canadá e sua vaga no Brasil também teria sido preenchida após o pedido de demissão. Ele alegou que esse transtorno causou um "profundo abalo emocional, em decorrência da completa dedicação na disputa pela vaga, e frustração com a ausência da vaga, quando já nutria justa expectativa para sua contratação/transferência.". Por esses motivos, pediu o pagamento de danos morais e materiais sofridos ainda na fase de pré-contratação.
A multinacional, por outro lado, alegou que não seria responsável nem pela oferta de emprego nem pelo preenchimento da vaga, uma vez que o posto de trabalho era em outro país, com base em legislação própria, totalmente diversa da brasileira. Explicou que o empregado foi comunicado que deveria encerrar o contrato de trabalho brasileiro caso realmente quisesse trabalhar no Canadá, além de o processo seletivo não ter sido conclusivo.
Túlio Macedo destacou as provas nos autos de que o trabalhador participou de processo seletivo para trabalhar em empresa do grupo, no Canadá, tendo sido a vaga ofertada no site da própria empresa, inclusive com o conhecimento da filial brasileira sobre todo o processo seletivo. O magistrado pontuou que o empregado conseguiu comprovar a aprovação no processo seletivo, inclusive com o pedido de informação de data para início do processo de integração no Canadá. "A real aprovação em processo seletivo e promessa de emprego ofertada pela empresa, para laborar em unidade do exterior, terminou por obrigar a própria reclamada, de forma que a frustração da contratação gera o dever de indenizar os eventuais prejuízos sofridos pela parte prejudicada, ainda que exclusivamente moral", ponderou o magistrado.
Para o juiz, a desistência na contratação do empregado após a seleção e a dispensa injustificada, caracterizou o descumprimento do dever de lealdade contratual por parte da empresa e acabou causando sérios prejuízos ao trabalhador. Por isso, o magistrado julgou procedente o pedido de reparação por danos materiais e lucros cessantes, fixando a reparação em R$100 mil.
Danos morais
Em relação ao pedido de danos morais, Túlio Macedo entendeu que a conduta da empresa causou ao empregado angústia, dor, sofrimento e humilhação, ao ver-se desempregado mesmo depois de promessas reais de contratação e ainda ser demitido sem qualquer justificativa plausível após quase 7 anos de labor em prol da multinacional. Por isso, julgou procedente o pedido de reparação por danos morais e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
Cabe recurso dessa decisão.