A Comissão de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilĂcito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequĂȘncias negativas do abandono.
Segundo o Código Civil, o ato ilĂcito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.
A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluĂda por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequĂȘncias negativas do abandono para que seja considerado ato ilĂcito. "É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma especĂfica, para que a indenização não seja vista apenas como uma 'monetarização do afeto'", disse.
Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. "O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudĂĄvel."
Conselho tutelar
O conselho tutelar deverĂĄ adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.
Pela proposta, o Poder PĂșblico promoverĂĄ campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ĂȘnfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.
Próximos passos
A proposta ainda serĂĄ analisada em carĂĄter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados