Na decisão, Moraes entendeu que municĂpios não podem legislar sobre normas educacionais, conteĂșdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
"A proibição de divulgação de conteĂșdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerĂȘncia explĂcita do Poder Legislativo municipal no currĂculo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", argumentou.A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de FamĂlias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e ler.
A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que "descaracterize a norma culta da LĂngua Portuguesa" nas escolas, repartições e documentos pĂșblicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.
Fonte: AgĂȘncia Brasil