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Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.
"A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva", afirmou a ministra.O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.
"Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina", afirmou o advogado.
Fonte: Agência Brasil