A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras acima da oitava diĂĄria ou da 44ÂȘ semanal. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que considera obrigatório o registro do horĂĄrio de trabalho, independentemente do nĂșmero de empregados.
Jornada era de revezamento 24x24
Na ação, a cuidadora informou que fora admitida em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho, etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em abril de 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.
Segundo ela, sua jornada era em escala 24x24, das 7h às 7h, com apenas 15/20 minutos de intervalo. Ela e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação.
Ao contestar a ação, o empregador sustentou que ela trabalhava em jornada 12x36, das 7h às 19h, e que sempre tivera direito aos intervalos intrajornada.
O juĂzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ÂȘ Região (SC) indeferiram as horas extras. Para o TRT, considerando caberia à cuidadora provar que sua carga horĂĄria era diversa da contratada e anotada em todos os seus registros funcionais. Destacou também que a Lei do Trabalho Doméstico admite a contratação no sistema de compensação 12x36, sem que isso implique o pagamento de horas extras.
Registro de horĂĄrio é obrigatório
Mas o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horĂĄrio de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao nĂșmero de empregados.
Presunção de veracidade da jornada alegada
O ministro observou ainda que, com a vigĂȘncia da nova lei, a jurisprudĂȘncia do TST vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrĂĄrio. A decisão do TRT de que caberia à cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento.
A decisão foi unânime.