Ofensas verbais e ameaças a empregada na frente de clientes geram dano moral
A 6ÂȘ Turma do TRT da 2ÂȘ Região manteve sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral a recepcionista que sofreu humilhações praticadas pela superior em clĂnica de especialidades terapĂȘuticas na capital.
A empregada conta que a dona da clĂnica a tratava de forma grosseira, com ofensas verbais, acusações e ameaça de demissão. Disse que por duas vezes teve crise de ansiedade no trabalho, precisando ser socorrida. Segundo ela, a mulher gritava com as funcionĂĄrias na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inĂșteis, e costumava dizer "Aqui eu sou Deus", fatos confirmados pela testemunha.
Em defesa, a empregadora contestou as acusações. Admitiu que a trabalhadora teve crises de ansiedade na clĂnica, mas negou que a causa estivesse no ambiente laboral. Declarou que deu amparo à mulher nas vezes em que ela se sentiu mal, buscando socorro e solicitando que outras profissionais a acompanhassem no trajeto ao hospital. A empresa argumenta, ainda, que a superior jamais gritou ou usou qualquer expressão agressiva com a empregada.
No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini pontua que o depoimento da testemunha patronal, sobre a dona da clĂnica ser "maravilhosa" e nunca ter tratado mal ninguém, "possui baixa confiabilidade". A relatora afirma que as situações constrangedoras causadas pela superior hierĂĄrquica "contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angĂșstia, baixa autoestima e tantos mais, passĂveis de comprometer o equilĂbrio fĂsico-psĂquico dos trabalhadores".
Fonte: TRT 2ÂȘ Região