MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho pode investigar suposta contratação irregular de advogados por escritório

Por Redação em 30/07/2024 às 08:47:00
Para a 7ÂȘ Turma, a medida se insere na competĂȘncia do MPT

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Escritório Pereira Gionédis Advogados, de Curitiba (PR), que pretendia impedir a atuação do Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT) para apurar denĂșncia de que mascarava vĂ­nculo de empregado com advogados por meio de contratos de associação. De acordo com o colegiado, cabe ao órgão instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.

DenĂșncia sobre contratação de advogados
Em 2019, o MPT recebeu uma denĂșncia do Sindicato dos Advogados do Estado do ParanĂĄ de que o escritório estaria burlando vĂ­nculos empregatĂ­cios por meio da contratação de advogados como autônomos (associados). Decidiu, então, abrir um procedimento preparatório de inquérito para apurar a denĂșncia.

Em seguida, o escritório apresentou ação judicial sustentando que o MPT não tinha legitimidade para defender os interesses individuais dos advogados e pedindo a anulação do procedimento investigatório. Pediu também que o MPT fosse impedido de fiscalizar o escritório e de exigir a apresentação dos contratos de associação firmados com seus advogados associados.

O juĂ­zo da 6ÂȘ Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ÂȘ Região reformou a sentença e autorizou a atuação do MPT.

Apuração é competĂȘncia do Ministério PĂșblico
O relator do recurso do escritório, ministro Agra Belmonte, explicou que, nas relações trabalhistas, o MPT atua na defesa de interesses individuais e indisponĂ­veis. "Trata-se de tutela do interesse pĂșblico primĂĄrio, de carĂĄter eminentemente social (relevante à sociedade como um todo)", observou.

Nesse sentido, a Constituição da RepĂșblica legitima o Ministério PĂșblico a expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competĂȘncia, requisitando informações e documentos para instruĂ­-los. O estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/1993), por sua vez, estabelece entre suas competĂȘncias promover o inquérito civil e a ação civil pĂșblica para proteção de direitos constitucionais e outros interesses individuais indisponĂ­veis e para instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores.

A partir desses esclarecimentos legais, o relator ressaltou que a atuação do MPT é plenamente legĂ­tima. "Busca-se, em procedimento administrativo, averiguar suposta fraude à legislação trabalhista e, portanto, apurar sonegação de direitos", assinalou. Embora esses direitos sejam individuais do ponto de vista material, o fato averiguado afeta não apenas os advogados do escritório, mas toda a classe profissional. "Outra conduta não se espera do MPT senão a de instaurar procedimento investigatório para a apuração da veracidade das condutas alegadas", concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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