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STF julga equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas

Por Redação em 03/08/2024 às 08:08:26

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (2) uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) para equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres.

A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras pĂșblicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores PĂșblicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério PĂșblico.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes tĂȘm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só tĂȘm direito a 90. A licença para mulher adotante cai para 30 dias no Ministério PĂșblico.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

"Entre os bens jurĂ­dicos tutelados pela licença-maternidade estĂĄ a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a famĂ­lia na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatĂĄria da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto hĂĄ de ser reputada injusta e, por corolĂĄrio, violadora da Constituição Federal", argumentou a procuradoria.

Ao votar sobre a questão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da PGR. Para o ministro, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional.

"Os dispositivos impugnados estão em nĂ­tido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da famĂ­lia, e o direito da criança adotada à convivĂȘncia familiar a salvo de toda forma de discriminação", afirmou o ministro.

O julgamento ocorre no plenĂĄrio virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não hĂĄ deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9).

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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