"Permanece vĂĄlida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério", informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ÂȘ Região, em nota enviada à AgĂȘncia Brasil.
A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das IndĂșstrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nÂș 11.795/2023 e da Portaria nÂș 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.No processo, a Fiemg argumentou que a exigĂȘncia legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionĂĄrios e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual polĂtica de isonomia salarial das empresas.
Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o inĂcio de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionĂĄrios devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de TransparĂȘncia Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponĂvel no portal Emprega Brasil.
"A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirĂĄ outro relatório, que serĂĄ disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro", acrescentou a pasta, advertindo que "de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visĂvel", sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salĂĄrios pagos aos seus funcionĂĄrios.
"O Ministério do Trabalho e Emprego estĂĄ intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de TransparĂȘncia Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indĂcios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real", acrecenta a pasta.
Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofĂcio ao MTE, solicitando que as notĂcias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo.
"As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparĂȘncia salarial pelas empresas de todo o paĂs", diz a federação em nota enviada à AgĂȘncia Brasil. "A entrega compulsória do relatório de transparĂȘncia salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça", complementa.
Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. "Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notĂcia do ar", respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial estĂĄ em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.
Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionĂĄrios identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de TransparĂȘncia Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salĂĄrios, critérios de remuneração baseados em experiĂȘncia profissional e polĂticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraĂdos da Rais de 2023.
Fonte: AgĂȘncia Brasil