Justiça do Trabalho mantĂ©m penhora de aluguĂ©is não essenciais à sobrevivĂȘncia de executados
A 7ÂȘ Turma do TRT da 2ÂȘ Região manteve, em julgamento de agravo de petição, penhora de aluguéis de imóvel do qual os executados são usufrutuĂĄrios. Ambos buscaram afastar a medida, afirmando que os valores eram essenciais à subsistĂȘncia, mas não conseguiram provar o alegado.
Uma das executadas argumentou que a penhora atingiria a Ășnica fonte de renda, fundamental devido à idade avançada e aos altos custos de medicamentos. No entanto, não juntou extratos bancĂĄrios, declaração de Imposto de Renda ou qualquer documento oficial que pudesse comprovar a situação. Além disso, o juĂzo de origem levou em conta o fato de que os aluguéis eram ocultados, por estarem em nomes da filha, nua-proprietĂĄria, resultando na esquiva da execução por quase 20 anos.
Foi identificado, ainda, que o segundo executado não tinha qualquer acesso aos valores até dois meses antes do acórdão e que, mesmo assim, seus filhos menores estudam em colégio particular, com mensalidades pagas em débito à vista, comprovando que as quantias não são essenciais à subsistĂȘncia.
Segundo a juĂza-relatora Valeria Nicolau Sanches, não hĂĄ nos autos algo que convença que os valores seriam "Ășnica fonte de sobrevivĂȘncia e custeio de despesas bĂĄsicas, não se vislumbrando cenĂĄrio que possa caracterizar vulnerabilidade ao senso de dignidade em dimensão mais dolorosa que aquela que vulnera quem aguarda a satisfação de verba reconhecidamente alimentar".
Fonte: TRT 2ÂȘ Região