Justiça determina redução de 50% em jornada para trabalhador cuidar de esposa com doença terminal

Por Redação em 31/10/2024 às 11:22:00
Decisão proferida na 65ÂȘ Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a jornada de trabalho de operador de triagem seja reduzida pela metade, sem desconto na remuneração, para que ele possa acompanhar a esposa em tratamento médico. A mulher, que tem doença em estĂĄgio terminal, necessita de hemodiĂĄlise trĂȘs vezes na semana, das 6h às 10h. O pedido foi garantido ao autor em tutela antecipada de urgĂȘncia, ou seja, independentemente do trânsito em julgado, em razão do risco de morte da cônjuge. Ficou determinado ainda que, caso haja alteração do julgado, serĂĄ permitida posterior compensação de jornada.

De acordo com os autos, o trabalhador fez a solicitação administrativamente, mas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos negou. Em defesa, a companhia alegou que o contrato nos moldes celetistas não traz amparo legal ao requerimento. E acrescentou que tem polĂ­tica de redução de jornada, sendo possĂ­vel mudar de 8 horas para 6 horas, mas com redução salarial de 22,5%.

Na sentença, a juĂ­za Layse Gonçalves Lajtman Malafaia apontou que o tratamento da cônjuge impacta, fĂ­sica e psicologicamente, a capacidade laborativa do reclamante, pois, além de acompanhĂĄ-la durante o procedimento, deve seguir normalmente a rotina de trabalho. Sobre o argumento da ré de não ter sido comprovada a impossibilidade de outros familiares auxiliarem nos cuidados da enferma, a magistrada assinalou que "o cônjuge é o principal responsĂĄvel por tais medidas". E completou dizendo que não haveria como produzir provas negativas.

Na decisão, a julgadora destacou jurisprudĂȘncia do Tribunal Superior do Trabalho que defende a oportunização aos trabalhadores do direito de conciliar trabalho e encargos familiares, caso demonstrada a necessidade especial do parente. Assim, fazendo também aplicação analógica da Lei nÂș 8.112/1990, determinou que a instituição mantenha o reclamante em trabalho de meio perĂ­odo, sem prejuĂ­zo da remuneração, até a alta médica da esposa.

Para a juĂ­za, "o dever de trabalhar não pode se sobrepor ao princĂ­pio da dignidade da pessoa humana (...), tendo em vista que o autor não pode contribuir para a integralidade de sua força fĂ­sica e psĂ­quica". Ressaltou ainda que isso também ocorre nos dias em que a cônjuge não estĂĄ em tratamento de hemodiĂĄlise, referindo-se aos cuidados nos dias posteriores ao tratamento em decorrĂȘncia dos efeitos colaterais.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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