Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino

Por Redação em 31/10/2024 às 17:23:00
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomĂ­nio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pĂșblica.

Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrĂ­cula própria, pertencente à devedora.

A proprietĂĄria argumentou que a vaga seria impenhorĂĄvel, uma vez que a convenção do edifĂ­cio residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juĂ­zo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferĂȘncia para igualar a proposta de um terceiro interessado.

SĂșmula do STJ admite penhora de vaga de garagem
O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de famĂ­lia é possĂ­vel, conforme a SĂșmula 449 do tribunal.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parĂĄgrafo 1Âș, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomĂ­nio sem autorização expressa da sua convenção.

''Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivĂ­duos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores'', ressaltou o ministro.

Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pĂșblica, violou o artigo 1.331, parĂĄgrafo 1Âș, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possĂ­vel, mas limitada aos condôminos.

Fonte: STJ

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