Auxiliar que causou arquivamento de duas ações não consegue iniciar terceira
Nessa situação, a nova reclamação tem de esperar no mĂnimo seis meses para ser apresentada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo apresentado por uma auxiliar operacional contra a Rio Branco Alimentos S.A., de Palmeiras de GoiĂĄs (GO). O motivo é que ela jĂĄ tinha causado o arquivamento de outras duas ações judiciais iniciadas por ela própria e apresentou a terceira menos de seis meses depois do Ășltimo arquivamento, medida proibida pela CLT.
Empregada faltou às audiĂȘncias nas ações anteriores
Na mais recente ação, apresentada em 20/5/2025, a trabalhadora pedia o pagamento de férias e horas extras, entre outras parcelas. A defesa da empresa, no entanto, requereu a extinção do processo porque a auxiliar jĂĄ havia apresentado duas reclamações trabalhistas, uma de 25/11/2023 e outra de 27/2/2015, que foram arquivadas por sua ausĂȘncia injustificada às audiĂȘncias.
O juĂzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ÂȘ Região (GO) negaram o pedido de extinção e deferiram alguns dos pedidos da auxiliar. O TRT considerou como referĂȘncia o dia 14/4/2016, quando o juĂzo de primeiro grau decidiu sobre o pedido de extinção feito pela empresa.
Nova ação deve esperar seis meses
O relator do recurso de revista da indĂșstria, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou que o caso era de perempção e extinguiu o processo. Ele explicou que, com base nos artigos 731 e 732 da CLT, quem der causa ao arquivamento de duas reclamações trabalhistas consecutivas perderĂĄ o direito de apresentar nova ação por seis meses. Considerando que a atual reclamação trabalhista foi ajuizada antes do prazo de seis meses contados do Ășltimo arquivamento, ela deve ser extinta.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST