Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não Ă© responsĂĄvel

Por Redação em 13/12/2024 às 11:30:00
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que cabe ao executado, prevista no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a sua anuĂȘncia, pois não pode ser determinada pela Justiça.

Com esse entendimento, o colegiado afastou decisão que impôs ao município de Guarulhos (SP) o cumprimento de obrigação de responsabilidade da proprietĂĄria de uma ĂĄrea desmatada. Tanto o ente público quanto a particular foram alvos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, na qual o primeiro foi condenado a controlar e fiscalizar o local degradado, enquanto a proprietĂĄria deveria realizar ações para restaurar a vegetação – entre elas, a demolição de uma obra.

O município cumpriu a sua parte, mas a particular não adotou as medidas necessĂĄrias. O Ministério Público, então, alegou que o artigo 817 do CPC possibilitaria exigir que um terceiro – no caso, o município – cumprisse a obrigação às custas da particular. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou o ente público a recorrer ao STJ.

Município não pode ser forçado a cumprir obrigação que não é sua
Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o tribunal paulista violou a norma do CPC. "O comando normativo em discussão não permite obrigar o terceiro a cumprir obrigação pela qual não é responsĂĄvel, mas sim faculta essa opção", disse.

A regra do artigo 817, observou, estabelece que, "se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado". Na avaliação do ministro, nesse caso, deve haver tanto a anuĂȘncia do exequente como também a do terceiro, uma vez que o texto legal usa a expressão "puder" (em vez do verbo "dever") e "autorizar" (em vez dos verbos "determinar" ou "requisitar").

Gurgel de Faria também verificou que o dispositivo legal não prevĂȘ sanção para o caso de o terceiro deixar de cumprir tal obrigação de fazer, o que, na sua anĂĄlise, evidencia que a aquiescĂȘncia é indispensĂĄvel, pois, do contrĂĄrio, seria uma norma jurídica sem imperatividade.

Fonte: STJ

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