Foto: Agência Brasil - EBC
A Corte julga um recurso do Ministério PĂșblico para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presĂdio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria PĂșblica recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista Ăntima foi ilegal.
Até o momento, a Corte registra placar de 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento, que começou na modalidade virtual, serĂĄ iniciado novamente no plenĂĄrio presencial da Corte após o ministro Alexandre de Moraes ter feito um pedido de destaque, em outubro do ano passado.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca Ăntima. Fachin entendeu que os funcionĂĄrios das penitenciĂĄrias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.
O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a tirar a roupa ou terem suas partes Ăntimas inspecionadas.
O entendimento foi seguido pelos ministros LuĂs Roberto Barroso, Gilmar Mendes, CĂĄrmen LĂșcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergĂȘncia e votou a favor da revista.
Moraes concordou que hĂĄ um grande nĂșmero de casos de revistas Ăntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista Ăntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automĂĄtica e sem anĂĄlise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presĂdios.
O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Após Cristiano Zanin também acompanhar o entendimento de Fachin, Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento.
Fonte: AgĂȘncia Brasil