Foto: Agência Brasil - EBC
Por unanimidade, os ministros da Corte reconheceram a chamada repercussão geral do caso. Dessa forma, a decisão futura que for tomada pelo plenĂĄrio terĂĄ validade para todos os processos semelhantes que estão em tramitação no paĂs. A data do julgamento ainda não foi definida.
O STF vai julgar um recurso da Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) para revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares envolvidos na morte de Rubens Paiva. A decisão levou em conta o julgamento no qual a Corte, em 2010, manteve a validade da Lei de Anistia.
De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependĂȘncias do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
A PGR sustenta que o entendimento jurĂdico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por exemplo, jĂĄ decidiu que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
Os militares reformados buscam arquivar a ação penal à qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangĂȘncia, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o perĂodo da ditadura no Brasil.
Pelo menos em outros dois processos, o STF também pode reavaliar a Lei de Anistia. Nesta semana, o ministro Edson Fachin decidiu destravar dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.
Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério PĂșblico Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denĂșncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.
A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operĂĄrio Joaquim Alencar Seixas, em 1971.
Fonte: AgĂȘncia Brasil