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Em decisão proferida nessa quarta-feira (5), Barroso disse que o pedido da Associação Mineira de MunicĂpios para ampliar o prazo por 180 dias jĂĄ foi rejeitado pelo plenĂĄrio da Corte. Além disso, o ministro afirmou que a alteração precisaria de consenso entre as partes envolvidas no acordo.
"Vale relembrar que o acordo de repactuação homologado por esta Corte preserva o direito de ação dos entes federativos municipais. Segundo registrei na decisão de homologação, o ajuste apenas produzirĂĄ efeitos sobre ações judiciais ajuizadas se os titulares dos direitos aderirem voluntariamente às suas clĂĄusulas", justificou Barroso.
Em novembro do ano passado, o Supremo homologou um acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. O acordo prevĂȘ o montante de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental.
De acordo com a Associação Mineira de MunicĂpios, a extensão do prazo de adesão é necessĂĄria para que prefeitos que estão em inĂcio de mandato possam tomar conhecimento do acordo.
Para a associação, o acordo transfere a responsabilidade pela recuperação aos municĂpios. "Nossa preocupação é que, ao aderirem sem pleno entendimento, as prefeituras acabem assumindo encargos que deveriam ser das empresas responsĂĄveis pelo desastre", diz a entidade.
Ontem, foi retomado pela Justiça do Reino Unido o julgamento sobre a responsabilização da mineradora angloaustraliana BHP em relação ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG). A Samarco é uma joint venture da brasileira Vale com a subsidiĂĄria da BHP no Brasil.
A ação foi impetrada pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead (PG), que representa 620 mil pessoas, 1.500 empresas e 37 municĂpios atingidos pela tragédia.
O escritório estima que os valores a serem pagos às vĂtimas do rompimento girem em torno de R$ 230 bilhões.
Nessa quarta-feira, o ministro FlĂĄvio Dino reiterou que os recursos que serão recebidos pelo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão pertencem aos municĂpios afetados.
A decisão de Dino reitera que os recursos da indenização só podem custear taxas, encargos, descontos e, principalmente, honorĂĄrios advocatĂcios, com autorização do Supremo.
Em outubro do ano passado, FlĂĄvio Dino proibiu que mais de 40 municĂpios paguem por honorĂĄrios advocatĂcios pelas ações que tramitam fora do paĂs.
Fonte: AgĂȘncia Brasil