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Deixar de entregar carteira de trabalho para não perder Bolsa FamĂ­lia condena por mĂĄ-fĂ© e obriga ressarcimento

Por Redação em 14/04/2025 às 17:42:00
Sentença proferida na 86ÂȘ Vara do Trabalho de São Paulo-SP aplicou multa por litigância de mĂĄ-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa FamĂ­lia e deixou de proceder à entrega da Carteira de Trabalho e PrevidĂȘncia Social (CTPS) para registro do vĂ­nculo de emprego a fim de não perder o benefĂ­cio. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tĂȘ-la dispensado enquanto estava gestante.

Nos autos, a trabalhadora pleiteou a nulidade da dispensa e pagamentos devidos por ter atuado cerca de cinco meses sem vĂ­nculo formalizado. O restaurante, no entanto, argumentou que, dias após iniciada a prestação de serviço, cobrou da empregada a CTPS, mas ela pediu que não fosse registrada para não deixar de receber auxĂ­lio. A reclamada, então, disse que a trabalhadora deveria escolher entre a anotação na carteira ou a percepção do benefĂ­cio do Governo Federal. Ainda, relatou que a profissional apresentou vĂĄrias desculpas e procrastinou a entrega do documento.

Ouvida como informante, a irmã da autora, que também trabalhou no estabelecimento, confirmou o recebimento do benefĂ­cio pela familiar. Além disso, em consulta realizada ao Portal da TransparĂȘncia, o juĂ­zo verificou que o extrato vinculado ao CPF da reclamante acusou o recebimento da verba no perĂ­odo do vĂ­nculo de emprego.

Na decisão, a juĂ­za Rebeca Sabioni Stopatto explicou que "ainda que pudesse se pensar no artigo 150 do Código Civil como óbice ao reconhecimento do vĂ­nculo, cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de 5 dias sem entrega da CTPS para as anotações". E ressaltou que, conforme admitido em contestação, a rescisão aconteceu por iniciativa do empregador, não sendo o desconhecimento do estado gravĂ­dico motivo para eximir a responsabilidade pela indenização estabilitĂĄria. Por isso, determinou a reintegração imediata até cinco meses após parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salĂĄrios que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.

Considerando o recebimento do Bolsa FamĂ­lia de forma ilegĂ­tima, de aproximadamente R$ 3.300, a magistrada autorizou que o valor fosse deduzido da condenação e retido para ser repassado aos cofres pĂșblicos. Determinou também o envio de ofĂ­cio ao Ministério do Desenvolvimento e AssistĂȘncia Social, FamĂ­lia e Combate à Fome para as providĂȘncias cabĂ­veis.

Por fim, a julgadora negou o benefĂ­cio da justiça gratuita à auxiliar de cozinha e aplicou multa à profissional por litigância de mĂĄ-fé reversĂ­vel à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5.300. "(...) A reclamante não pode sair com a causa totalmente ganha, como se não tivesse participação ilegal prévia na sonegação dos seus próprios direitos trabalhistas."

Cabe recurso.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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