Foto: Agência Brasil - EBC
Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por trĂȘs crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado DemocrĂĄtico de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denĂșncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os ministros Cristiano Zanin, CĂĄrmen LĂșcia, FlĂĄvio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.
Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar especĂfico, diante do "carĂĄter personalĂssimo" desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.
A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofĂcio para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.
No mĂȘs passado, o Supremo enviou um ofĂcio à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a Ăntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do nĂșcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.
A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores estĂĄ prevista no Artigo 53 da Constituição.
No ofĂcio enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como lĂder e principal beneficiĂĄrio, e outros militares e civis do cĂrculo próximo do antigo mandatĂĄrio.
Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".
Os oito réus compõem o chamado "nĂșcleo crucial" do golpe, o nĂșcleo 1, tiveram a denĂșncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da RepĂșblica;
Fonte: AgĂȘncia Brasil