Movimento MT Por Elas

Por unanimidade, STF mantĂ©m em parte ação do golpe contra Ramagem

Por Redação em 11/05/2025 às 07:25:11
Foto: Agência Brasil - EBC

Foto: Agência Brasil - EBC

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR).

Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por trĂȘs crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado DemocrĂĄtico de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denĂșncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros Cristiano Zanin, CĂĄrmen LĂșcia, FlĂĄvio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar especĂ­fico, diante do "carĂĄter personalĂ­ssimo" desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.

A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofĂ­cio para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

Entenda

No mĂȘs passado, o Supremo enviou um ofĂ­cio à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a Ă­ntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do nĂșcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores estĂĄ prevista no Artigo 53 da Constituição.

No ofĂ­cio enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como lĂ­der e principal beneficiĂĄrio, e outros militares e civis do cĂ­rculo próximo do antigo mandatĂĄrio.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".

NĂșcleo 1

Os oito réus compõem o chamado "nĂșcleo crucial" do golpe, o nĂșcleo 1, tiveram a denĂșncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da RepĂșblica;

2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia - Abin;

5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretĂĄrio de segurança do Distrito Federal;

6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

Comunicar erro