Confissão duvidosa e relato de violĂȘncia policial levam Sexta Turma a absolver acusado

Por Redação em 19/05/2025 às 17:33:00
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus para absolver um homem condenado por trĂĄfico de drogas, por considerar ilĂ­citas sua confissão informal e todas as provas dela derivadas, encontradas na casa de uma corré – a qual também foi beneficiada pela decisão do colegiado.

O indivĂ­duo foi acusado de vender drogas juntamente com sua namorada, a qual seria responsĂĄvel pela guarda dos entorpecentes. No dia do flagrante, ele foi abordado pelos policiais e, apesar de não ter sido encontrado nada ilĂ­cito em seu poder, teria confessado o local onde os entorpecentes estavam guardados.

A condenação em primeira instância considerou que as provas eram suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime, especialmente uma suposta confissão gravada em vĂ­deo pelos policiais. Contrariando as alegações da defesa, o juĂ­zo entendeu que não houve violĂȘncia policial nem irregularidades na entrada dos agentes na residĂȘncia da corré. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

No STJ, a defesa afirmou que a condenação foi baseada em provas ilĂ­citas, obtidas a partir do ingresso ilegal dos policiais na casa da corré, e sustentou que, no momento da abordagem, não havia motivo algum para os agentes desconfiarem da atitude do acusado, o qual teria sido torturado para confessar.

Forma como a confissão foi gravada põe em dĂșvida sua veracidade
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou o fato de que o juĂ­zo aceitou sem maiores questionamentos a versão de que o acusado, mesmo após uma revista pessoal na qual os policiais nada encontraram, teria informado a eles que havia drogas guardadas em outro local, agindo "como se estivesse entre amigos, confidenciando seus feitos".

Schietti salientou que, segundo o relato constante no processo, a confissão foi prestada de forma calma e tranquila – nas palavras do juiz – e o indivĂ­duo ainda teria levado os policiais até o local onde a droga estava armazenada "sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento".

Por outro lado, o relator observou que as imagens da confissão apresentadas pelos policiais mostram uma cena duvidosa, feita em lugar escuro, com o indivĂ­duo sentado no chão e suas mãos escondidas debaixo das pernas.

"O fato de não se ter registrado uma explĂ­cita violĂȘncia ou ameaça não é suficiente para afastar a alegação defensiva de que o paciente sofreu maus-tratos", declarou o ministro, acrescentando que o laudo pericial mostrou uma lesão na mão do acusado.

Cabe ao Estado provar legalidade da atuação policial
Para Schietti, merece crédito o relato do paciente, que, desde a audiĂȘncia de custódia, tem afirmado que foi vĂ­tima de violĂȘncia policial. Nas declarações que ele prestou sem estar na presença de policiais – disse o ministro –, o acusado sempre afirmou ter sido torturado para confessar a guarda das drogas.

O relator ressaltou que cabe ao Estado provar que a atuação policial ocorreu dentro da legalidade, e não ao acusado demonstrar que sofreu violĂȘncia. Conforme observou, os agentes não tiveram nenhuma preocupação em gravar a abordagem inicial nem a forma como ingressaram no domicĂ­lio, assim como foi feito com a confissão do acusado.

"A seletividade de se registrar apenas parte da atuação policial suscita dĂșvidas sobre a credibilidade do relato dos agentes estatais", concluiu o ministro.


Fonte: STJ

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