PerĂ­cia deverĂĄ avaliar se estivador continua incapacitado para o trabalho

Por Redação em 20/05/2025 às 17:55:00
Empresa de logĂ­stica quer rever condenação ao pagamento de pensão



A TVV - Terminal de Vila Velha S.A. terĂĄ a oportunidade de apresentar uma prova pericial em juĂ­zo que pode alterar sua condenação ao pagamento de pensão mensal vitalĂ­cia a um estivador. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu ter havido cerceamento de defesa e anulou o processo.

Empresa pediu produção de novo laudo
Em 2013, o estivador foi aposentado por invalidez em razão de uma lesão no ombro e obteve na Justiça o pagamento da pensão. Em ação revisional apresentada em 2019, a TVV argumentou que, de acordo com a prova produzida na ação anterior, a incapacidade seria temporĂĄria. Pediu, então, nova perĂ­cia, na sua avaliação o Ășnico meio de provar que o estivador recuperou sua capacidade de trabalho e, assim, ver excluĂ­da a condenação ao pagamento de pensão vitalĂ­cia mensal.

Mudança de fato ou de direito
O Código de Processo Civil (CPC, artigo 505, inciso I) prevĂȘ a modificação de decisões definitivas nas relações jurĂ­dicas de trato continuado caso ocorra modificação no estado de fato ou de direito e a parte requisitar a revisão do que foi estabelecido na sentença.

O pedido foi julgado improcedente pelo juĂ­zo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ÂȘ Região. Segundo o TRT, a TVV não indicou, de forma precisa, elemento ou dado que levasse à certeza de que o empregado tivesse recuperado plenamente sua capacidade de trabalho.

TST reconheceu cerceamento de defesa
No TST, o entendimento foi outro. Conforme o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, para que a ação revisional seja capaz de alterar decisão anterior em razão da mudança das situações de fato e de direito nela apresentada, é preciso dar à parte a possibilidade de comprovar os fatos alegados.

Nesse sentido, a realização de perĂ­cia médica é fundamental para comprovar se ainda hĂĄ invalidez. "Somente por meio dela serĂĄ possĂ­vel constatar alteração do estado de saĂșde do empregado", concluiu.

A decisão foi unânime, e agora o processo deverĂĄ retornar à primeira instância para que seja produzida nova prova pericial.

Fonte: TST

Comunicar erro
Movimento MT Por Elas