Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Por Redação em 08/06/2025 às 14:03:00
Decisão proferida na 1ÂȘ Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausĂȘncia do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juĂ­za Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravĂ­dico exercendo funções em ambiente nocivo à saĂșde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho.

A insalubridade foi constatada por perĂ­cia técnica, tendo o laudo apontado ainda que os equipamentos de proteção individual fornecidos não eliminaram os riscos à saĂșde. A empresa não contestou com argumentos técnicos a conclusão do trabalho apresentado pelo perito, prevalecendo assim as conclusões do documento. "Em que pese o JuĂ­zo não esteja atrelado ao laudo pericial, a sua rejeição exige prova firme da parte impugnante, visto que o perito nomeado, além de possuir conhecimentos técnicos especĂ­ficos, goza de fé pĂșblica", explicou a magistrada.

A rescisão indireta foi considerada desde o primeiro dia de retorno da licença maternidade. Na sentença, a julgadora destacou que "não hĂĄ que se falar em perdão tĂĄcito do reclamante, pois a condição do empregado subordinado que necessita manter o emprego para sustento próprio afasta a necessidade do requisito da imediatidade na rescisão indireta".

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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