Projeto prevê que qualquer pessoa pode ser considerada vítima do crime de violência psicológica
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Priscila Costa: alteração na lei é fundamental para combater discriminações O Projeto de Lei 5217/23 prevê que qualquer pessoa, independentemente do gênero, poderá ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
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