19/02/2021 - Uma decisão da Segunda Turma de Julgamentos Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) mereceu destaque do caderno Legislação do jornal Valor Econômico, uma das publicações mais importantes do país.
O voto do desembargador Carlos Newton Pinto, que foi acompanhado por unanimidade, manteve a multa de R$ 15 mil por trabalhador, aplicada a uma empresa de segurança de valores por não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para evitar o contágio pelo coronavírus.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)
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