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Boletim ao vivo: Fisioterapeuta não receberá diferenças de piso previsto em lei declarada inconstitucional


      

 

  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação imposta à Mutual Serviços de Limpeza de Prédios e Domicílios Ltda., de Teresina (PI), ao pagamento de diferenças salariais pleiteadas por uma fisioterapeuta com base em lei estadual que definia o piso da categoria. Como a norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pretensão foi considerada inviável.

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

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