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STF

Questionada verba de indenização em sessões extraordinárias a deputados estaduais da Bahia


O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 809, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que prevê o pagamento de parcela indenizatória a deputados estaduais, em razão de convocação extraordinária, em valor igual ou inferior ao seu subsídio mensal. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Na avaliação de Augusto Aras, o dispositivo não foi recepcionado pelo artigo 57, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que, com a redação dada pela Emenda Constitucional 50/2006, passou a impedir o recebimento, por membros do Congresso Nacional, de indenização por motivo de convocação para sessão extraordinária. Segundo ele, essa vedação deve ser reproduzida obrigatoriamente pelos estados, em razão do princípio da simetria.

O procurador-geral da República alega que a norma da Constituição Federal que veda o recebimento de indenização pela presença em sessão extraordinária é concretizadora dos princípios republicano e da moralidade administrativa, pois impede a concessão de “privilégio indevido e injustificado” a parlamentares que já são devidamente remunerados, por subsídio, para o exercício de suas funções.

RP//CF

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