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2ª Turma do TST condena empresa por exigir teste de HIV como condição para contratação


Uma operadora de navios de cruzeiro foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma camareira submetida a teste de HIV como condição para contratação. Para o colegiado, a exigência como requisito para admissão no emprego constituiu conduta discriminatória e violou a intimidade e a privacidade da trabalhadora. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda o caso com a repórter Evinny Araújo.

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